
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei federal nº 6.938/81) e, uma obrigação legal para que o poder público possa exercer o controle sobre atividades que utilizam os recursos naturais que alteram as condições do meio ambiente.
O Licenciamento Ambiental do seu empreendimento pode ser federal, estadual ou municipal, e as respectivas licenças deverão ser obtidas pelo empreendedor, para instalar, ampliar e operar seu empreendimento ou atividades potencialmente poluidoras, considerando os potenciais riscos de poluição e degradação Ambiental. Tais licenças são denominadas:
• LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP)
• LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI)
• LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO)
• LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
• Licenciamento Ambiental para extração mineral
Tipos de Autorizações Ambientais:
• Certidão de Conformidade Ambiental
• Autorização de Corte – AUC
• Autorização Ambiental
• Certidão de Atividade Não Constante.
De uma forma simplificada, podemos dizer que o que definirá qual tipo de Licença e/ou Autorização meu empreendimento/atividade precisará, se dará com base nas Leis e Resoluções de cada Estado, onde dentro das atividades licenciáveis, irá considerar uma série de critérios que leva em conta o tipo de atividade, o potencial poluidor da mesma, e o porte da área a ser licenciada. Considerando-se esses critérios é que se define a aplicação entre uma e outra.