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Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Vamos trazer um sobre o CAR e o PRA aqui no Blog da Preservare, o que é qual sua importância e o que diz a lei.
A maioria dos proprietários de áreas rurais provavelmente já precisaram do CAR em cartório e bancos, mais você sabe a importância dele? Quais implicações em não ter o CAR?
Vamos tentar resumir e falar os pontos mais importantes sobre o CAR e também sobre o PRA, mas vamos começar primeiro pelo CAR.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – Em 2012 com o novo Código Florestal que se deu inicio ao PROGRAMA CAR, onde se iniciava a obrigatoriedade de todos os imóveis rurais no Brasil buscarem se cadastrar, cadastro realizado de forma eletrônica. A legislação determinou 02 anos para a inscrição dos imóveis rurais no PROGRAMA CAR, porém várias vezes houve prorrogação para a inscrição.
O objetivo do governo com o CAR é reunir todas as informações da propriedade em único documento, levantando em cada propriedade as seguintes informações: possui Áreas de Preservação Permanente - APP´s, vegetação nativa, reserva legal averbada, áreas rurais consolidadas e dados da propriedade como (nº matrícula, proprietários, delimitação da área total da matrícula, etc).
Essas informações são para o governo ter um melhor controle referente ao nosso território nacional, por exemplo: quantos de área agricultável tem no estado inteiro? Quantos de vegetação nativa? e por último claro ter o monitoramento dessas áreas para o combate ao desmatamento.
Dessa forma, não adianta omitir informações ao fazer o CAR, no momento da análise do mesmo será verificada essas inconsistências.
No estado de SC nossos CAR não passaram por análise ainda, ou seja, terá técnicos do órgão ambiental IMA analisando todos os CAR para verificar se as informações colocadas ali estão corretas e também verificar se houve corte ilegal de vegetação nativa (desmatamento). Onde, se o desmatamento ocorreu posterior ao ano de 2008 configurará como crime ambiental.
Após a verificação das informações do CAR se houver alguma inconsistência, os mesmos deverão ser retificados, onde serão enviados para o email que foi cadastrado no momento da inscrição do CAR no sistema eletrônico.
Antes de isso acontecer procure verificar se todas as informações que foram colocadas no CAR são verdadeiras e se não terá nenhum problema futuro, procure orientação de profissionais HABILITADOS que realmente entendam cada informação que ali foi informada.
O que podemos falar sobre este assunto é que: quando esses CAR forem analisados vai ter muita retificação, devido ao fato de a legislação permitir que qualquer pessoa que tivesse interesse e soubesse lidar com um computador pudesse fazer, ou seja, até o próprio proprietário do imóvel rural, um erro do estado, onde quem vai pagar agora serão os proprietários de imóveis rurais com a retificação dos mesmos.
Para fazer o CAR devesse entender a legislação, para posteriormente não ter problemas em sua análise.
Mas e agora, fiz o meu o CAR e o que vem por aí?
Após cadastrar o CAR, terá sua homolagação pelo IMA, ou seja, serão analisados por técnicos do órgão ambiental todas as informações ali colocadas, verificado algo errado será enviado para a retificação, e se houver alguma irregularidade, como desmatamento, não respeitou a APP correta, etc, é onde entrará o PRA em ação.
O mesmo, consiste na assinatura de um termo de compromisso aderindo ao PRA, para recuperar, recompor, compensar (valido só para áreas de reserva legal) áreas de reserva legal do imóvel ou regenerar as APPS, dos imóveis rurais.
Quem terá que aderir ao PRA?
Todos aqueles proprietários de imóveis rurais que desmataram áreas de reserva legal, APP, ou não possui sua APP de acordo com o que determina a Lei 12651/2012, ocupadas por atividades agrícolas (agrosilvipastoris ) até a data de 22/07/2008.
Então se houve desmatamento até essa data na propriedade deverá aderir ao PRA, assinando um termo de compromisso junto ao órgão ambiental, apresentando um projeto técnico de como fará a recuperação da área.
A boa notícia é que imóveis rurais acima de 4 módulos fiscais (18 há) que se inscreverem no CAR até 31/12/2023 e os pequenos produtores rurais (abaixo de 4 módulos fiscais) que se inscreverem no CAR até 31/12/2025 terão direito a adesão ao PRA e não poderão ser multados por crimes cometidos anterior a essa data de 22/07/2008 se aderiu ao PRA e assinou o termo de compromisso.
Esses prazos foram prorrogados, pois o prazo para todos se inscreverem no CAR era até 31/12/2020.
Já para aquelas áreas que houve desmatamento posterior a 22/07/2008 e são de reserva legal, ou seja 20% da área de vegetação nativa, Áreas de Preservação Nativas e áreas verdes sem autorização do órgão ambiental, terão que promover a respectiva recuperação.
Santa Catarina é um dos estados que está mais atrasado nas análises do CAR, onde o governo lançou recentemente o Módulo de Regularização Ambiental – MRA do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A tecnologia possibilitará ao produtor rural que tiver o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado elaborar uma proposta de regularização ambiental e, caso tenha optado por aderir ao Programa de Regularização Ambiental, acessar os benefícios estipulados pelo Código Florestal Brasileiro, porém em nosso estado nem iniciou ainda a análise dos CAR, para ter acesso a este sistema, o órgão ambiental deverá analisar o CAR, e você ter aderido ao PRA, onde será enviado a proposta técnica de como recuperar, recompor, compensar ou regenerar a sua área que está irregular de acordo com o Código Florestal, onde o mesmo é enviado para o órgão ambiental para análise para posterior assinar o Termo de Compromisso, se comprometendo a recuperar a respectiva área.
Sobre esse assunto, ressaltamos a importância de você procurar um responsável técnico habilitado para verificar se as informações cadastradas no CAR estão corretas.
A PRESERVARE ENGENHARIA já cadastrou mais de 500 CAR e possui profissionais habilitados e qualificados para poder lhe auxiliar.
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