
Outorga de Direito de Uso d´Água Superficial
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um instrumento que permite ao Poder Público conceder ao usuário o uso deste bem público. Tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, de forma a proporcionar seus usos múltiplos e garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação animal.
A outorga, no entanto, não dá ao usuário a propriedade da água, mas, sim, o direito de seu uso.
E quando preciso solicitar a Outorga?
Entende-se como uso dos recursos hídricos qualquer utilização, serviço ou obra, independentemente de haver ou não retirada de água, barramento ou lançamento de efluentes, que altere seu regime ou suas condições qualitativas ou quantitativas, ou ambas simultaneamente. Segundo o Decreto Estadual nº 4.778/2006, os usos dos recursos hídricos ou interferências em corpos de água exigem a outorga nas seguintes situações:
• Extração de água, perfuração de poços para abastecimento público e para processos industriais.
• Usos de Recursos Hidricos, para aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
• Captação de água superficial para utilização em atividades agrícolas e industrias;
• Lançamento de efluentes em corpos hídricos;
• Extração mineral que altera a qualidade, dinâmica fluvial do rio;
• Execução de obras e serviços que alteram a qualidade e quantidade mesmo que temporário das águas superficial e subterrâneas, ou ainda que modifiquem o leito e margens dos corpos d´água.
Essa é uma das soluções em que a Preservare Engenharia é especialista💪.
Se você vai fazer uso dos recursos hídricos, conte com a gente!