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Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD)

O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, bem como, também, quando o empreendimento é punido administrativamente devido a degradação do meio ambiente.

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O PRAD, reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos para avaliação da área degradada ou alterada que propiciarão permitir a definição de medidas adequadas para a recuperação ou reabilitação da área, afim de estabelecer condições para um novo equilíbrio dinâmico ao meio ambiente. 

Contato

Frei Gregório Dal Mont, 1412 - Centro, Turvo - SC

(48) 99837-4383

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Tags: Consultoria e assessoria Ambiental e Geologia, Licenciamento Ambienta, Plano de Gerenciamento de Resíduos, Relatório Ambiental Prévio (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – EIA-RIMA, Autorização Ambiental, Relatório IBAMA, Perícia Ambiental, Treinamentos e palestras, Educação Ambiental, Outorgas de água superficial e água subterrânea, Plano de Pesquisa Mineral, Acompanhamento de lavra, Laudo de estabilidade geotécnica, Plano de fechamento de mina (PFM), Preenchimento de Relatório Anual de Lavra (RAL), Laudo Geológico-Hidrogeológico, Caracterização de cursos d´água e nascentes, Locação, acompanhamento de execução e descrição de furos de sondagem, Autorização de corte e supressão de vegetação
Diagnóstico socioambiental, Implantação de Sistemas de Gestão (Qualidade, Meio Ambiente, Segurança Trabalho). SGI – Sistema de Gestão Integrada, Auditoria ambiental.

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