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Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD)
O PRAD é solicitado por órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, bem como, também, quando o empreendimento é punido administrativamente devido a degradação do meio ambiente.
O PRAD, reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos para avaliação da área degradada ou alterada que propiciarão permitir a definição de medidas adequadas para a recuperação ou reabilitação da área, afim de estabelecer condições para um novo equilíbrio dinâmico ao meio ambiente.
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